Na União Europeia os direitos dos passageiros estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros, bem como aos restantes países que integram o Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça.

De acordo com a informação prestada pela Deco, saiba que quando compra um bilhete de avião tem direitos caso algo não corra conforme previsto, protegendo-o em caso de atraso, cancelamento, overbooking e problemas com a bagagem.

Direitos não respeitados?
Comece por contactar a transportadora aérea do voos em causa ou o aeroporto (para assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida).
Se não ficar satisfeito com a resposta, saiba que pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu ou apresentar queixa na Deco.

Pacotes de férias
Os organizadores são obrigados a fornecer informações precisas e completas sobre os pacotes de férias reservados, honrar os termos contratuais e a proteger os passageiros em caso de insolvência.

 

Atraso

Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea (chamadas telefónicas, bebidas, refeição, alojamento ou transporte público para o local de alojamento), se o atraso for de 2 horas ou mais para que envolvam o aeroporto de um país fora da União Europeia. Se o atraso for de, pelo menos, 5 horas e optar por não seguir viagem, também tem direito a receber o reembolso do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original. Pode, em alternativa, seguir para o seu destino assim que possível ou noutra data que lhe seja cobrada. Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, pode ter direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros, idêntica àquela que é oferecida em situação de overbooking ou quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias.

 

Cancelamento do voo

O passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não será assim quando foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou entre 7 e 14 dias, e ter-lhe sido oferecida viagem que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora prevista e chegar até 4 horas depois da hora programada, ou menos de 7 dias antes, mas ter-lhe sido disponibilizada viagem que permitisse partir até uma hora antes da hora prevista e chegar ao destino até duas horas depois do previsto. Finalmente, também ficam de fora os casos em que a companhia aérea consiga provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

 

Quando a companhia não é responsável

Nem sempre as companhias aéreas são responsáveis pelos atrasos ou cancelamentos. Uma das razões da exclusão de responsabilidade para pagamento de compensações é a existência de «circunstâncias extraordinárias». São como tal consideradas pela lei as situações de mau tempo, riscos de segurança, agitação política e greve. Nestes casos, terá poucas possibilidades de conseguir que lhe paguem a compensação atrás referida, mas não deixa de ter direitos quanto a assistência técnica ou reembolso do valor da reserva.

 

Onde reclamar

TAP
easyJet
Ryanair
ANAC

NMG com Deco

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