Desde o início de 2017, foram reportados, em Portugal, 14 incidentes com drones (veículo aéreo não tripulado). Só no mês de junho, sete destes aparelhos interferiram com aviões, aparecendo na sua vizinhança ou colocando-se nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.
O regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) relativo a drones – que entrou em vigor em janeiro de 2017 – proíbe que estes objetos voem a mais de 120 metros de altura e na área das pistas de aproximação e descolagem dos aeroportos.
O que preocupa mesmo os pilotos e as companhias aéreas? E qual é a verdadeira dimensão dos riscos?
Se um drone atingisse a asa de um avião, provavelmente não seria um perigo, nem causaria grandes danos para a aeronave. Mas se um drone for engolido por um motor, o risco poderá ser grande, dizem os especialistas.
Os choques com aves são relativamente frequentes, e a verdade é que, quando um dos motores é atingido por estas, os aviões continuam a operar de forma segura.
No entanto, quando falamos de um objeto metálico com baterias de lítio, as preocupações passam a ser muitas. Aquele poderá causar falhas e consequências graves na estrutura da aeronave. A possibilidade de um drone atingir o para-brisas de um avião ou as lâminas do rotor de um helicóptero é outra das grandes preocupações dos pilotos.
A Associação de Pilotos da British Airways (BALPA) afirma que é preciso mais informação sobre a grande ameaça que os drones poderão efetivamente constituir. «Estão a ser feitos testes para medir as consequências, caso um drone atinja um dos motores de uma aeronave, um para-brisas ou as lâminas do rotor de um helicóptero».
Outra das preocupações tem a ver com a possível utilização destes objetos em ataques terroristas, quando equipados com explosivos.
Multas em Portugal
Em Portugal, as multas pelo uso indevido de drones chegam a atingir 2500 euros, podendo ainda dar origem a pena de prisão. Segundo o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República, os envolvidos em casos desta natureza poderão ser acusados de crime de atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro. Se a interferência com um avião ou outro transporte for propositada, a pena pode chegar a dez anos de prisão. Se for causada por negligência, a pena poderá ir, no máximo, até aos cinco anos.
O facto de o regulamento que entrou em vigor no passado mês de janeiro não incluir a obrigatoriedade de registo dos drones, dificulta ou impede mesmo a identificação de quem os comprou e de quem os manobra.
«É preciso perceber – e é importante que se tenha consciência disso – que, mesmo com essas ferramentas, nomeadamente o registo e a legislação, enquanto existirem pessoas que não cumprem com o que está regulado, os problemas continuarão a acontecer. E essa é que é a questão, neste momento», afirma Albano Coutinho, presidente da NAV (Navegação Aérea de Portugal), em entrevista à Lusa.
Uma «barreira eletrónica» seria outra possível solução para o problema. Nos sítios abrangidos, passaria a haver sistemas que emitissem comunicações de rádio e que impedissem os drones de prosseguir numa determinada direção. Esta é uma das ideias que está a ser discutida, no sentido de prevenir acidentes com drones.