Covid-19: tudo o que precisa de saber sobre cancelamentos e reembolsos de viagens
[Imagem: iStock/D.R]

Tem viagem marcada, mas receia que algo possa correr mal? São milhares as dúvidas que começam a surgir face ao cancelamento de voos e também sobre a possibilidade de reembolsos por decidir não viajar devido ao surto de Covid-19. Mas o que pode realmente fazer?

O impacto do coronavírus no setor da aviação continua a fazer-se sentir e de forma cada vez mais acentuada, com várias companhias aéreas a serem afetadas por este surto. A TAP foi uma das que já anunciou o cancelamento de milhares de voos, entre março e abril, por causa do impacto do Covid-19. Mas não só, também muitos os países da União Europeia já começam a implementar restrições no que toca a viagens, como o caso da Eslováquia, da Chéquia, da Hungria, de Malta e da Roménia.

Em declarações à rádio Renascença, Paulo Fonseca, coordenador do Departamento Jurídico e Económico da DECO, explicou que «não há qualquer garantia de reembolso para quem cancelar viagens por causa do surto do novo coronavírus, mesmo que tenham como destino locais com elevado número de infecções confirmadas.» No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente e pode depender da empresa e do seguro de viagem adquirido.

Na mesma entrevista, o coordenador da DECO referiu ainda que os passageiros podem receber até 600 euros de compensação, caso seja a própria empresa a cancelar a viagem: «Aí já valem as regras de proteção dos direitos dos passageiros e das duas uma: ou o cancelamento está a ser feito com um aviso, um pré-aviso, e neste caso o consumidor tem direito ao reembolso do valor integral do bilhete; ou vamos supor que a minha viagem é amanhã e hoje é que recebo a informação de que o voo é cancelado por razões de menor procura, nesta situação há o direito ao pagamento de uma compensação pelo cancelamento do voo, de entre 250 e 600 euros.»

A DECO acrescenta ainda que existe outra alternativa para os viajantes, tentar negociar outro destino ou tentar realizar o voo numa data diferente. No entanto, caso seja uma circunstância que escapa ao controlo da transportadora aérea, não poderá ser reembolsado.

Por exemplo, a Ryanair anunciou na terça-feira, 10 de março, a suspensão de todos os voos domésticos dentro do território italiano e de viagens internacionais com destino e partida de Itália até dia 8 de abril. Os passageiros afetados pelos cancelamentos da companhia têm sido notificados por e-mail. Caso necessitem de regressar aos seus países, poderão ainda solicitar uma alteração gratuita para um dos voos Ryanair programados até à 00h de 13 de março de 2020. Os passageiros afetados por estas alterações podem também optar por um reembolso total ou um crédito de viagem, que poderá ser utilizado nos próximos 12 meses em voos da companhia.

Já a Emirates está a disponibilizar aos seus passageiros uma maior flexibilidade e escolha tendo em conta a recém-introduzida política de isenção para todos os bilhetes emitidos até 31 de março de 2020, permitindo que os passageiros optem por alterar as datas de viagem, sem sofrerem com as taxas de alteração. Vão poder alterar as suas reservas para viajar em qualquer data dentro de um período de 11 meses, na mesma classe, sem serem penalizados por alterações. Esta política abrange todos os destinos existentes na rede da Emirates.

Mas afinal deve continuar a viajar? Quais os países seguros para visitar? É possível pedir reembolso do bilhete de avião ou do pacote de viagem? Ou até mesmo alterar o destino e as datas? Há várias questões que não deixam a cabeça dos viajantes, mas que têm resposta.

Deve continuar a viajar?

Desaconselham-se viagens que tenham como destino China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Japão e outros países que se encontrem geograficamente perto do epicentro do surto. Quanto a outros destinos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) não impõem restrições a viagens, sendo que deve sempre ter cuidados redobrados com a higiene, segurança e certificar-se sempre que não contraiu nenhum dos sintomas do vírus.

E se tiver uma viagem organizada?

Caso se trate de uma viagem organizada, a lei permite que o viajante rescinda o contrato a qualquer momento, antes do início da viagem. Não terá que pagar qualquer taxa de rescisão, porque se verificam circunstâncias excecionais no local de destino ou na sua proximidade. De acordo com a DECO, nesta situação, poderá ser reembolsado pelo que já pagou no prazo máximo de 14 dias, mas apenas se o destino para onde vai viajar seja um local gravemente afetado pelo surto de Covid-19 – não podendo se tratar de um mero receio. Poderá também reagendar a viagem para outro destino ou outra data.

Quais as medidas de prevenção que tomar durante uma viagem?

Para além dos cuidados básicos, como lavar as mãos com sabão ou solução à base de álcool, evitar contactos com pessoas com sintomas de infecções respiratórias, usar lenços de utilização única, tossir sempre para o braço com o cotovelo flectido e evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca, a Organização Mundial de Saúde (OMS) defende que não devem ser usadas máscaras se não estiver com sintomas de Covid-19.

É prioritário que faça o registo de viajante no Portal das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para que seja mais facilmente localizado e contactado, que esteja atento ao surgimento de sintomas como febre, tosse ou dificuldades respiratórias e também ter sempre consigo os contactos dos agentes turísticos, entidades de saúde do país para onde vai viajar e os números de assistência nacional.

É possível acionar o seguro de viagem para compensar perdas?

De acordo com o guia publicado pela DECO no seu site, as coberturas de assistência em viagem que integram os respetivos seguros preveem a cobertura de cancelamento ou redução da viagem, garantindo o reembolso das despesas pagas com alojamento e transporte, que não possam ser recuperadas quando a viagem é cancelada por motivo de força maior.

No entanto, na longa lista de situações cobertas pelos seguros de viagem, não existe nenhuma apólice em que se considere motivo de força maior o cancelamento da viagem por receio de contágio. Assim, não é possível afirmar que os seguros possam ser ativados devido ao coronavírus. Tudo irá depender da apólice e da situação do segurado, sendo que é impossível dar uma resposta única a todas as situações. Cada caso terá de ser analisado individualmente.

A DECO já criou uma linha telefónica para responder a dúvidas sobre viagens, a «Dúvidas sobre viagens Covid-19», que está disponível através do número 213 710 282. A Direção-Geral da Saúde tem uma linha telefónica disponível para analisar possíveis casos de contágio, o 808 24 24 24, e um microsite com várias informações sobre o surto e como se pode prevenir. Também o Portal das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, explica diversas situações e deixa alguns conselhos aos viajantes.

Imagem de destaque: iStock/D.R

Partilhar