Medidas de restrição de entrada nos aeroportos estarão em vigor até 9 de janeiro (Foto: Pixabay)

Certificado digital válido e um teste PCR ou antigéneo negativo. São estas as condições para poder desembarcar nos aeroportos portugueses já a partir desta quarta-feira, 1 de dezembro e até 9 de janeiro.

As novas regras vão entrar em vigor devido ao agravamento da situação epidemiológica da covid-19, sobretudo relacionada com a nova variante Ómicron, detetada originalmente na África do Sul.

Também é recomendado o preenchimento do Passenger Locator Form (formulário de localização do passageiro).

Os viajantes com certificado de recuperação da doença, que tem uma validade de seis meses, não precisam de apresentar teste negativo à chegada a Portugal.

“O aeroporto é um ponto sensível de entrada de pessoas em Portugal e, em vez de ser visto como ameaça, deve ser visto como uma oportunidade de controlo de cadeias de transmissão do vírus”, explicou Bruno Castro, médico especialista em Saúde Pública.

Se o teste não for apresentado, o passageiro não entrará em território nacional e as companhias aéreas estarão sujeitas a coimas, que podem ir até aos 40 mil euros.

Os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros.

Rui Alves, diretor Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa) apelou, a que as pessoas apenas se desloquem ao aeroporto em caso de “necessidade absoluta”, uma vez que a área das chegadas vai estar encerrada devido às novas regras de fiscalização.

Além de Lisboa, as medidas serão aplicadas nos aeroportos do Porto e de Faro, Açores e Madeira.

A Presidência do Conselho de Ministros esclareceu que “o teste negativo é exigido a todos os passageiros que cheguem a território continental provenientes de voos internacionais, não se aplicando, portanto, aos voos das regiões autónomas.”

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