Os turistas que se desloquem aos Açores a partir de 2023 vão passar a pagar uma taxa turística de um euro por dormida (até quatro noites). Ou de dois euros, caso desembarquem em portos.
O regime jurídico que cria a taxa turística regional foi já publicado em Diário da República.
Estarão abrangidos todos os cidadãos que não residam no arquipélago e tenham idade igual ou superior a 14 anos, que fiquem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo.”
A taxa será cobrada “até um máximo de quatro noites seguidas”, independentemente de o turista visitar uma ou mais ilhas.
Entre 01 de novembro e 31 de março, tem uma redução de 50%.
Ficam isentos hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, atletas e membros de clubes desportivos em deslocações para prática desportiva e hóspedes desalojados ou despejados.
Também estarão isentos estudantes que se desloquem por motivos académicos e pessoas com deficiência ou incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%.
Quem desembarcar num navio de cruzeiro ou em embarcações de recreio pagará uma taxa de chegada por via marítima de dois euros.
Os montantes cobrados são destinados à direção regional com competência em matéria de ambiente, que os devem utilizar para apoiar projetos de entidades, públicas ou privadas, que tenham como objetivo a preservação ambiental.
A entidade entrega 25% da taxa de dormida aos municípios onde foi cobrada, salvo se o município aplicar uma taxa turística municipal da mesma natureza.